LH -Letra Hipotecária

São títulos de crédito, nominativos, de emissões da BM Empreendimentos, que têm como lastro financiamentos imobiliários garantidos por hipotecas, conferindo aos seus titulares direito de crédito nominal, atualização monetária e juros neles estipulados. Sua principal vantagem é a isenção de impostos de renda para pessoas físicas.

 

Características

Prazo Mínimo: 180 dias

Indexador: TR

 

LCI - Letra de Crédito Imobiliário

Uma opção diferenciada de investimento em renda fixa que a BM Empreendimentos oferece a você.

 

LCI são títulos de créditos, nominativos, que têm como lastro financiamentos imobiliários, garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

 

A BM Empreendimentos atua sempre com conservadorismo, emitindo Letras com o lastro já constituído e com créditos de boa qualidade. Além disso, está sob supervisão do Banco Central do Brasil que determina normas prudenciais rigorosas e que são devidamente cumpridas.

 

Rentabilidade
 

A rentabilidade final ao investidor fica em torno de um percentual do CDI, podendo variar em função do montante aplicado e do prazo. A tabela abaixo demonstra a taxa de aplicação em DI para equivaler à aplicação em LCI, variando conforme o prazo e a respectiva alíquota do IR.


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Contato

Brazilian Mortgages Cias. Hipotecárias

Avenida Paulistas 1374
Bela Vista - São Paulo
Cep: 01310-100 - SP


(11) 4107-3830



Conheça as vantagens:

·         Rentabilidade diária e sem a incidência de Imposto de Renda, propiciando rentabilidade superior ao investidor;

·         Conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito); O valor garantido é de até R$ 250.000,00;*

·         É necessário abertura de conta corrente e não há cobrança de tarifas;

·         As LCIs são emitidas com o lastro de financiamentos imobiliários que constam com a garantia real de um imóvel. 

 

Características

Valor mínimo de aplicação (Investimento inicial): Sob consulta
Remuneração: Percentual do CDI definido na contratação
Prazo: Mínimo sob consulta; Máximo três anos.
Imposto de Renda: Isenção de Imposto de Renda para investidor Pessoa Física. 
*Conforme resolução 3.931 do Banco Central de 03/12/2010.